Jurídico
















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DR. HUGO VICTOR
OAB-CE 17858


ADVOCACIA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

ATENDIMENTO

Agendamento prévio 

LOCAL: GOOGLE MEET ou NA SEDE DO SINTESTCE

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SINTESTCE OBTÉM VITÓRIA NA JUSTIÇA
 CONTRA A PETROBRAS

O Departamento Jurídico do Sintestce, obteve êxito em decisão favorável da Justiça do Trabalho, mediante ação ajuizada em face da PETROBRAS-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, que questiona o pagamento da Contribuição Sindical para o Sindicato dos Petroleiros, enquanto a legislação determina que o recolhimento do imposto sindical, seria devido ao Sindicato de categoria diferenciada, no caso o Sintestce, conforme dispõe o Art. 511 da CLT.   


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Edital de Convocação de assembleia geral para deliberação de CCT, publicado no jornal O Estado Ce dia 14/12/16.


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Técnico de Segurança do Trabalho, pode elaborar  PPRA?
Para elaboração do PPRA há obrigatoriedade de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART?

   
  
    Técnico de Segurança do Trabalho, pode elaborar  PPRA?
Para elaboração do PPRA há a obrigatoriedade de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART?
        Estas são algumas dúvidas de muitos profissionais tsts e sabendo disso o SintestCe procurou o MTE/CE, que é o órgão competente para nos esclarecer sobre tais dúvidas. Prontamente o MTE/CE nos respondeu através do chefe do Setor de Segurança e Saúde no Trabalho no Ceará o Sr. Érico Sampaio Bittencourt da Silva.
       Em resposta o Setor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE/CE – SEGUR, afirma que a Norma Regulamentadora – NR9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, não específica qual é o profissional responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA. Disse ainda que o Técnico de Segurança do Trabalho poderá ser o profissional responsável, desde que nos limites da sua competência técnica profissional e legal, ao serem observadas as características dos riscos e necessidades de controle presentes na atividade da empresa, uma vez que existem algumas atribuições que são exclusivas de Engenheiros de Segurança do Trabalho.

Veja a íntegra da resposta:



Desse modo entendemos que não haverá necessidade de ART quando a atividade desempenhada e o ambiente de trabalho não forem insalubres ou periculosidade, do contrário poderão os dois ou até mais profissionais da área de segurança e saúde do trabalho responsáveis pela elaboração do PPRA.

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