Notícias




PORTARIA Nº 559, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
Determina a utilização do Sistema SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – e dá outras providências. 
Acessar o SESMT
A Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT prevê em seu item 4.1 que as empresas devem, obrigatoriamente, manter os SESMT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, sendo que o dimensionamento do serviço vincula-se a gradação de risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento, devendo ser observado o quadro II da NR-4 que estabelece quais e quantos profissionais (Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho) deverão compor o serviço.
A NR4 vai além e determina, por meio do item 4.17, que os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT devem ser registrados nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho.
Desse modo, com o intuito de: facilitar o cumprimento da obrigação prevista na NR-4, agilizando o contato entre as empresas e o Ministério do Trabalho; tornar mais célere o processo de registro dos SESMT, permitindo inclusive atualização dos dados on-line, de forma que o declarado reflita a realidade dos SESMT; e verificar os requisitos da NR-04 antes da efetiva declaração do SESMT; o Ministério do Trabalho desenvolveu o Sistema SESMT.
Por fim, informa-se que as dúvidas em relação a utilização do sistema deverão ser encaminhadas para o e-mail:sesmt@mte.gov.br.
Confira na integra o que diz a portaria, no link abaixo:
Manual do usuário:



--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Governo anunciará novas mudanças para aperfeiçoar NR 12



entre 2011 e 2015, 350.558 trabalhadores se acidentaram em máquinas

O governo federal deu mais um passo para o aperfeiçoamento da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Nesta quarta-feira (10), o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, recebeu o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Marcos Pereira, para tratar de novas alterações nas regras de proteção aos trabalhadores. As mudanças, que devem ser anunciadas nos próximos dias, se referem às máquinas usadas em padarias e açougues e equipamentos de guindar, e foram discutidas previamente com representantes de trabalhadores e empregadores.

De acordo com a secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, que também participou da reunião, o objetivo das novas mudanças é aperfeiçoar a NR 12 para que ela atenda às demandas dos empregadores sem prejuízo à proteção dos trabalhadores. "A NR 12 derivou da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12, com participação dos trabalhadores, empregadores e do governo. O texto foi resultado de consenso. Então, ela tem, desde o início, esse caráter de construção coletiva", explica.

Maria Teresa lembra que, desde que foi criada, a norma vem sendo aperfeiçoada com base no consenso. Só no último ano, várias alterações importantes foram feitas, como, por exemplo: simplificação de algumas obrigações para micro e pequenas empresas; detalhamento das regras sobre as proteções necessárias em máquinas e implementos agrícolas, que antes geravam dúvidas; diferenciação na exigência relacionada à tensão (voltagem) para máquinas novas e usadas; criação de regras específicas para máquinas utilizadas no setor frigorífico; e inclusão de conceitos que reforçam a harmonia da NR 12 com as normas nacionais e internacionais (ABNT, ISO, IEC e Normas Europeias).

Polêmica - a NR 12 vem sendo pauta de debates e polêmicas entre alguns órgãos representantes de empresas e trabalhadores. Propostas para revogar a lei tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado sob a alegação de que a norma não condiz com a realidade. Maria Teresa, no entanto, rebate o argumento. "A norma foi um grande avanço na proteção dos trabalhadores. Ela descreve de maneira detalhada e avançada os requisitos mínimos para a prevenção de doenças e acidentes de trabalho com máquinas e equipamentos, e está de acordo com as regras internacionais. O Brasil não pode mais apresentar altos índices de acidentes de trabalho, como tem ocorrido nos últimos anos, e a NR 12 tem essa função", afirma.

De acordo com dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), informadas ao Ministério do Trabalho sempre que ocorrem acidentes, entre 2011 e 2015, 350.558 trabalhadores se acidentaram em máquinas, uma média de 70. 112 por ano. Desse total, 68.630 tiveram fraturas, 21.271 sofreram amputações e 994 morreram

Postagem em destaque

PISO SALARIAL DOS TSTs NO ESTADO DO CE

No dia 19 de janeiro de 2024 foi realizada AGE com os profissionais Técnicos e Técnicas de Segurança do Trabalho do Estado do Ceará. As paut...