terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Curso Prático de eSocial em SST


O SINTESTCE acaba de lançar o curso Prático e-Social em SST   Com aulas no formato híbrido: online e presencial , com carga horária de 40h. Emissão de Certificado.
Facilitador com vasta experiência em QSMS e e-Social.
Valor do curso é acessível e diferenciado para os sócios SINTESTCE.

Faça sua incrição aqui 

 

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

domingo, 8 de janeiro de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – APROVAÇÃO DE PAUTAS DE REIVINDICAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS E SOCIAIS.

 O SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ – SINTEST/CE



    O Presidente no uso e gozo de suas atribuições legais e estatutárias convoca todos os Técnicos de segurança do Trabalho do Estado do Ceará, associados ou não ao Sindicato, que trabalhem nas Indústrias Metalúrgicas, Indústrias Extrativas, Indústrias Plásticas, Petroquímicas, Empresas de Transporte de Cargas, passageiros e de valores, Empresas de Asseio e Conservação, Empresas da Construção Civil e Construção pesada, Empresas do Comércio e Serviços, Empresas de Consultoria em SST, Empresas de Recursos Humanos e Serviços Temporários, Entidades Filantrópicas e sem Fins assimilares, Santas Casas, Estabelecimentos de saúde, clinicas médicas, UPAS, FUNSAUDE, METROFOR, CAGECE, empresas de transporte coletivo, Industrias de Calçados e Bolsas, Industrias de bebidas em geral, Industria de confecção de roupas e afins, Industria de panificação e confeitaria, Industrias Químicas Farmacêuticas, Industrias de Redes, Industrias de sorvetes,   Industria gráficas, Industria da alimentação e rações, Industria de energia e de serviços do setor elétrico, Empresas e industrias de telecomunicações, Sistema S, Fecomercio, fabricantes de veículos, Indústrias Alimentícias e de Laticínio, indústrias do mobiliário, Cal e Gesso, Olaria, Produtos de Cimento, Marmorarias, Empresas de Limpeza Urbana, Empresas de Consultorias e Perícias, Empresas de Engenharia Consultiva e de contabilidade, offshore, indústria de lubrificantes, indústria petrolífera, bem como os Técnicos de Segurança do Trabalho que trabalhem nas empresas dos demais seguimentos econômicos existentes no Estado do Ceará, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Virtual (aplicativo Google Meet) a ser realizada no dia 14/01/2023, SABADO, em dois horários,  às 09:00 horas, e as 14 horas, com acesso no seguinte endereço eletrônico: www.sintestce.org.br. Na referida assembleia serão discutidas, deliberadas, votadas e aprovadas às seguintes ordens do dia: a) elaboração, discussão e aprovação das pautas de reivindicações da categoria, a serem remetidas às diversas entidades patronais e/ou empresas, visando à celebração de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, relativas às datas base de 2023/2024; b) autorização para que a diretoria do Sindicato possa firmar ACT ou CCT com as entidades patronais respectivas, com ou sem mediador, e na sua inviabilidade, conceder poderes à Diretoria para que seja ajuizado Dissídio Coletivo perante o TRT/CE; c) deliberação acerca da instituição de contribuições sindicais e sociais à entidade, a serem pagas por todos os integrantes da Categoria, filiados ou não; d) assuntos gerais de interesse da categoria. Não havendo número legal de presentes na primeira convocação, as assembleias se realizarão em segunda chamada, às 10h00 no período da manhã e as 15 horas período da tarde, com qualquer número de presentes, no mesmo dia e no respectivo local. Fortaleza, 09 de janeiro de 2023. JOSÉ MACIEL DA SILVA FILHO – Presidente.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Alterada a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

 A Portaria MTP nº 4219 de 20/12/2022, publicada no DOU de 22/12/2022, altetou a nomenclatura da CIPA de COMISSÃO INTERNA DE ACIDETES, para COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA.

Alem de alterar a nomenclatura da CIPA, incluiu o item 1.4.1.1 na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, com a seguinte redação:

"1.4.1.1. As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e

c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações."

Alterou a alínea "a" do item 1.5.3.3 e o item 4.1 do Anexo II, da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"1.5.3.3. A organização deve adotar mecanismos para:

a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver; e"

"4.1 O. empregador deve manter o projeto pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA."

Também foram alterados intens das Normas Regulamentadoras nº 5; nº 6; nº 7; nº 13; nº 19; nº 20; nº 22; nº 29; nº 30; nº 31; ṇº 32; 36 e 37.

As alterações entram em vigor em 20 de março de 2023.

Para mais detalhes clique aqui:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=440003


Fonte: LegisWeb

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Novos Convênios

 
Novos convênios negociados e assinados, para os sócios do SINTESTCE. Lazer e saúde. Estamos sempre buscando vantagens para os nossos sócios. 
Participe do seu sindicato, NÃO FIQUE SÓ! SEJA SÓCIO.

SAIBA MAIS AQUI

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

MPT emite Nota Técnica contra a terceirização do SESMT

Por Paula Barcellos e Alexandre Gusmão / Jornalistas da Revista Proteção O MPT (Ministério 

O MPT (Ministério Público do Trabalho),
 representado pelas coordenadorias nacionais de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) e de Promoção de Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap), emitiu Nota Técnica Conjunta em que se posiciona contra a possibilidade de terceirização dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas enquadradas na NR 4 em razão do grau de risco e do número de trabalhadores expostos. O documento aborda as modificações promovidas pelo Ministério do Trabalho, em relação à Norma Regulamentadora nº 4 – que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – e que entrará em vigor no próximo 12 de novembro. Entre as alterações, o ponto mais polêmico foi a retirada da exigência de que os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho sejam empregados da empresa constituinte do SESMT. 

 Leia a matéria na integra proteção.com.br

Confira na íntegra a Nota técnica

sábado, 11 de junho de 2022

Formulário de presença e aprovação ou não da CCT 2022/23 construção civil leve

 Formulário de presença e aprovação ou não da CCT 2022/23 construção civil leve 


Conforme prevê o edital de convocação de AGE realizada em 11 de junho de 2022, em segunda chamada as 9:30H, de forma online Google Meet, com qualquer número de participantes, estamos disponibilizando o link do do formulário Google Docs que solicitará o preenchimento obrigatório de nome completo, telefone, RG, local de trabalho e confirmação de que o(a) trabalhador(a) participou da Assembleia para apreciação e deliberação da seguinte ORDEM DO DIA:

a. Apreciar e deliberar sobre aceite ou não de proposta do SINDUSCONCE visando primeira do Convenção Coletiva de Trabalho para o período 1°/03/2022 a 28/02/2023;

b. Deliberação acerca da conveniência ou não de fixação de contribuição assistencial em favor do SINTESTCE referente ao período 2022-2023 e definição de valor;


LINK DO FORMULÁRIO : https://forms.gle/uoJ58gE9SHn7EDBN6

sexta-feira, 10 de junho de 2022

Link de acesso Assembleia Geral Extraordinária TSTs Construção Civil

 Link de acesso Assembleia Geral Extraordinária TSTs Construção Civil


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA - DIA 11 DE JUNHO DE 2022

O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Ceará — SINTEST-CE, vem por este Edital, de acordo com as disposições estatutárias e legais atinentes, por seu presidente, convocar os integrantes da categoria profissional Técnicos(as) de Segurança do Trabalho que Trabalham na indústria da construção civil, com abrangência territorial em Ceará para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 11 de junho de 2022, POR MEIO ELETRONICO PELO GOOGLE MEET, em primeira chamada as 9h00 com a presença da maioria absoluta dos(as) Técnicos(as) de Segurança do Trabalho da na indústria da construção civil e em segunda e última chamada, as 9h30, com qualquer número de participantes com votação nominal durante a Assembleia e confirmação de presença através de formulário Google Docs que será disponibilizado também durante a Assembleia e solicitará o preenchimento obrigatório de nome completo, telefone, RG, local de trabalho e confirmação de que o(a) trabalhador(a) participou da Assembleia para apreciação e deliberação da seguinte ORDEM DO DIA:

a. Apreciar e deliberar sobre aceite ou não de proposta do SINDUSCONCE visando primeira do Convenção Coletiva de Trabalho para o período 1°/03/2022 a 28/02/2023;

b. Deliberação acerca da conveniência ou não de fixação de contribuição assistencial em favor do SINTESTCE referente ao período 2022-2023 e definição de valor;

O acesso à Assembleia Geral Extraordinária será propiciado por link do Google Meet, acesse:  https://meet.google.com/rxi-izjd-rvm .

Excepcionalmente, caso haja falha no link acima, postaremos outro neste mesmo espaço, fique atento.

quarta-feira, 25 de maio de 2022

SINTESTCE EM AÇÃO

     Em conjunto com a CISTT - Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do CESAU/CE, vamos realizar mais um SINTESTCE EM AÇÂO, com o tema  da campanha MAIO AMARELO, que tem por objetivo a conscientização sobre segurança no trânsito.

    No primeiro momento teremos a apresentação teatral, abordando o tema central do nosso encontro, MAIO AMARELO - Segurança no Trânsito - com Dra Prevenção e do Imprudencio.

    A segunda aprsentação será sobre os Principais EPIS usados na indústria da construção - ministrado pelo Gerente Comercial da Clarus Soluções em EPIs - Cláudio.

    E para fecharmos com chave de ouro, teremos a paletra sobre A nova NR-18, com David Lopes - consultor da DRL Consultoria.

    Faça sua inscrição as vagas são limitadas. 


Inscrições: AQUI


quarta-feira, 4 de maio de 2022

Curso Imersão na nova NR5 - CIPA

Com o Intuito de contribuir com a capacitação profissional dos Técnicos e Técnicas de Segurança do Trabalho, iniciaremos uma série de cursos voltados para a área de Saúde e Segurança do Trabalho, Previdenciária e Direitos Trabalhistas.
O ponto de partida será com o curso Imersão na nova NR-5 - CIPA. Ministrado pelo prof. Evio Gianini, no dia 04/06/2022, de 8h às 16:30h.
Valor diferenciado para TSTs sócios do SINTESTCE

 Faça a sua inscrição AQUI   

Vagas LIMITADAS

ou pelo whatsapp: (85) 30138147

quarta-feira, 13 de abril de 2022

ABRIL VERDE


 No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Em 2019, o evento chama a atenção para um futuro de trabalho seguro e saudável. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005.


Uma cultura nacional de segurança e saúde ocupacional é aquela em que o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é respeitado em todos os níveis, onde governos, empregadores e trabalhadores participam ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.

Leia mais....

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – APROVAÇÃO DE PAUTAS DE REIVINDICAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS E SOCIAIS.

SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ – SINTEST/CE
O Presidente no uso e gozo de suas atribuições legais e estatutárias convoca todos os Técnicos de segurança do Trabalho do Estado do Ceará, associados ou não ao Sindicato, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Virtual a ser realizada no dia 12/02/2022, SABADO às 09:00 horas, em primeira convocação, com acesso no seguinte endereço eletrônico: www.sintestce.org.br. Na referida assembleia serão discutidas, deliberadas, votadas e aprovadas às seguintes ordens do dia: a) elaboração, discussão e aprovação das pautas de reivindicações da categoria, a serem remetidas às diversas entidades patronais e/ou empresas, visando à celebração de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, relativas às datas base de 2022/2023; b) autorização para que a diretoria do Sindicato possa firmar ACT ou CCT com as entidades patronais respectivas, com ou sem mediador, e na sua inviabilidade, conceder poderes à Diretoria para que seja ajuizado Dissídio Coletivo perante o TRT/CE; c) deliberação acerca da instituição de contribuições sindicais e sociais à entidade, a serem pagas por todos os integrantes da Categoria, filiados ou não; d) assuntos gerais de interesse da categoria. Não havendo número legal de presentes na primeira convocação, as assembleias se realizarão em segunda chamada, às 10h00, com qualquer número de presentes, no mesmo dia e no respectivo local. Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022. JOSÉ MACIEL DA SILVA FILHO – Presidente.

Edital publicado no jornal O ESTADO, pag. 07 em 09/02/2022.
Link de acesso a edição do jornal: https://issuu.com/oestadoce/docs/09-02-22


ATENÇÂO!!!!

Faça seu cadastro de inscrição: O cadastro é individual e apenas para os profissionais TSTs que trabalham ou prestam serviço no Estado do Ceará.

Postagem em destaque

PISO SALARIAL DOS TSTs NO ESTADO DO CE

No dia 19 de janeiro de 2024 foi realizada AGE com os profissionais Técnicos e Técnicas de Segurança do Trabalho do Estado do Ceará. As paut...