Câmara aprova projeto que prevê o auxilio emergencial de R$600 às pessoas mais vulneráveis.
O deputado Marcelo Aro (PP-MG), relator do projeto que prevê pagamento de um auxílio emergencial aos mais pobres (PL 9236/17), anunciou que, após conversações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo concordou em aumentar de R$ 500,00 para R$ 600,00 o valor de cada cota do auxílio enquanto durar a pandemia do coronavírus..
O auxílio será concedido durante três meses para as pessoas de baixa renda afetadas pela crise sanitária. "Poderemos chegar a R$ 1.200 por família", disse Aro. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. A proposta inicial do governo era de R$ 200 para os trabalhadores informais.
Pela proposta, poderá receber o montante o autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.
O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:
O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Para quem recebe o Bolsa Família, o texto ainda permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
O auxílio será concedido durante três meses para as pessoas de baixa renda afetadas pela crise sanitária. "Poderemos chegar a R$ 1.200 por família", disse Aro. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. A proposta inicial do governo era de R$ 200 para os trabalhadores informais.
Pela proposta, poderá receber o montante o autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.
- for maior de 18 anos;
- não tiver emprego formal;
- não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
- ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
- ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.
O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Para quem recebe o Bolsa Família, o texto ainda permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
Fonte¹: g1.com
Fonte²: Agência Câmara de Notícias