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DR. HUGO VICTOR
OAB-CE 17858
ADVOCACIA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
ATENDIMENTO
Agendamento prévio
LOCAL: GOOGLE MEET ou NA SEDE DO SINTESTCE
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SINTESTCE OBTÉM VITÓRIA NA JUSTIÇA
CONTRA A PETROBRAS
O Departamento Jurídico do Sintestce, obteve êxito em decisão favorável da Justiça do Trabalho, mediante ação ajuizada em face da PETROBRAS-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, que questiona o pagamento da Contribuição Sindical para o Sindicato dos Petroleiros, enquanto a legislação determina que o recolhimento do imposto sindical, seria devido ao Sindicato de categoria diferenciada, no caso o Sintestce, conforme dispõe o Art. 511 da CLT.
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Edital de Convocação de assembleia geral para deliberação de CCT, publicado no jornal O Estado Ce dia 14/12/16. |
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Técnico de Segurança do Trabalho, pode elaborar PPRA?
Para elaboração do PPRA há obrigatoriedade de Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART?
Técnico de Segurança do Trabalho, pode elaborar PPRA?
Para elaboração do PPRA há a obrigatoriedade de Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART?
Estas são algumas
dúvidas de muitos profissionais tsts e sabendo disso o SintestCe procurou o MTE/CE,
que é o órgão competente para nos esclarecer sobre tais dúvidas. Prontamente o MTE/CE
nos respondeu através do chefe do Setor de Segurança e Saúde no Trabalho no
Ceará o Sr. Érico Sampaio Bittencourt da Silva.
Em resposta o Setor de
Segurança e Saúde no Trabalho do MTE/CE – SEGUR, afirma que a Norma
Regulamentadora – NR9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, não
específica qual é o profissional responsável pela elaboração, implementação,
acompanhamento e avaliação do PPRA. Disse ainda que o Técnico de Segurança do
Trabalho poderá ser o profissional responsável, desde que nos limites da sua competência
técnica profissional e legal, ao serem observadas as características dos riscos
e necessidades de controle presentes na atividade da empresa, uma vez que
existem algumas atribuições que são exclusivas de Engenheiros de Segurança do
Trabalho.
Veja a íntegra da resposta:
Desse modo entendemos que
não haverá necessidade de ART quando a atividade desempenhada e o ambiente de
trabalho não forem insalubres ou periculosidade, do contrário poderão os dois
ou até mais profissionais da área de segurança e saúde do trabalho responsáveis
pela elaboração do PPRA.
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