quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Informe sobre o desconto da Taxa/Contribuição Assistencial em 2023

 

Ofício Circular Nº 038/2023/SINTEST/CE

Fortaleza (CE), 28 de setembro de 2023.

 

Aos

Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Ceará

DP/RH; Contadores; Gestores das Empresas do Estado do Ceará

 

Assuntos: Informe sobre o desconto da Taxa/Contribuição Assistencial em 2023

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 935, fixou a tese de que:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Visto que os Profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho fazem parte da classe de categoria diferenciada, tendo representação sindical própria, conforme código sindical Nº 914.005.371.88168-4 – MTE e CNPJ: 12.361.333/0001-25 – SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ – SINTESTCE.

            Como Sindicato representante da referida categoria, entendemos que o desconto da Taxa/Contribuição Assistencial só deverá ocorrer para aqueles trabalhadores (leia-se Técnicos de Segurança do Trabalho) que a CCT/ACT-2023, firmada entre SINTESTCE e patronal em 2023, contenha clausula autorizando tal desconto, em conformidade com o entendimento atual do STF. Do contrário o desconto não deverá ser realizado.

            Vale salientar que o trabalhador é livre para se associar ao sindicato que desejar, mas que de fato e de direito o representante legal do profissional Técnico de Segurança do Trabalho é o SINTESTCE e, portanto, qualquer desconto para outro sindicato, que não o SINTESTCE, sem a prévia autorização do Técnico de Segurança do Trabalho é ILEGAL.

            Orientamos aos TSTs, caso ocorra o desconto indevido nos informe: email: sintestce@gmail.com telefone: (85) 3013-8147 também é whatszapp.

 


Atenciosamente,

José Maciel da Silva Filho

Presidente do SINTEST

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