O SINTESTCE em parceria com o Programa Trabalho Seguro do TRT7, realizarão o Seminário Saúde e Segurança do Trabalho - Todos Juntos por um Ambiente Saudável e Seguro.
Evento gratuito.
Participe faça a sua inscrição: AQUI
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O SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ – SINTEST/CE
O Presidente no uso e gozo de suas atribuições legais e estatutárias convoca todos os Técnicos de segurança do Trabalho do Estado do Ceará, associados ou não ao Sindicato, que trabalhem nas Indústrias Metalúrgicas, Indústrias Extrativas, Indústrias Plásticas, Petroquímicas, Empresas de Transporte de Cargas, passageiros e de valores, Empresas de Asseio e Conservação, Empresas da Construção Civil e Construção pesada, Empresas do Comércio e Serviços, Empresas de Consultoria em SST, Empresas de Recursos Humanos e Serviços Temporários, Entidades Filantrópicas e sem Fins assimilares, Santas Casas, Estabelecimentos de saúde, clinicas médicas, UPAS, FUNSAUDE, METROFOR, CAGECE, empresas de transporte coletivo, Industrias de Calçados e Bolsas, Industrias de bebidas em geral, Industria de confecção de roupas e afins, Industria de panificação e confeitaria, Industrias Químicas Farmacêuticas, Industrias de Redes, Industrias de sorvetes, Industria gráficas, Industria da alimentação e rações, Industria de energia e de serviços do setor elétrico, Empresas e industrias de telecomunicações, Sistema S, Fecomercio, fabricantes de veículos, Indústrias Alimentícias e de Laticínio, indústrias do mobiliário, Cal e Gesso, Olaria, Produtos de Cimento, Marmorarias, Empresas de Limpeza Urbana, Empresas de Consultorias e Perícias, Empresas de Engenharia Consultiva e de contabilidade, offshore, indústria de lubrificantes, indústria petrolífera, bem como os Técnicos de Segurança do Trabalho que trabalhem nas empresas dos demais seguimentos econômicos existentes no Estado do Ceará, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Virtual (aplicativo Google Meet) a ser realizada no dia 14/01/2023, SABADO, em dois horários, às 09:00 horas, e as 14 horas, com acesso no seguinte endereço eletrônico: www.sintestce.org.br. Na referida assembleia serão discutidas, deliberadas, votadas e aprovadas às seguintes ordens do dia: a) elaboração, discussão e aprovação das pautas de reivindicações da categoria, a serem remetidas às diversas entidades patronais e/ou empresas, visando à celebração de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, relativas às datas base de 2023/2024; b) autorização para que a diretoria do Sindicato possa firmar ACT ou CCT com as entidades patronais respectivas, com ou sem mediador, e na sua inviabilidade, conceder poderes à Diretoria para que seja ajuizado Dissídio Coletivo perante o TRT/CE; c) deliberação acerca da instituição de contribuições sindicais e sociais à entidade, a serem pagas por todos os integrantes da Categoria, filiados ou não; d) assuntos gerais de interesse da categoria. Não havendo número legal de presentes na primeira convocação, as assembleias se realizarão em segunda chamada, às 10h00 no período da manhã e as 15 horas período da tarde, com qualquer número de presentes, no mesmo dia e no respectivo local. Fortaleza, 09 de janeiro de 2023. JOSÉ MACIEL DA SILVA FILHO – Presidente.
A Portaria MTP nº 4219 de 20/12/2022, publicada no DOU de 22/12/2022, altetou a nomenclatura da CIPA de COMISSÃO INTERNA DE ACIDETES, para COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA.
Alem de alterar a nomenclatura da CIPA, incluiu o item 1.4.1.1 na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, com a seguinte redação:
"1.4.1.1. As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e
c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações."
Alterou a alínea "a" do item 1.5.3.3 e o item 4.1 do Anexo II, da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"1.5.3.3. A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver; e"
"4.1 O. empregador deve manter o projeto pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA."
Também foram alterados intens das Normas Regulamentadoras nº 5; nº 6; nº 7; nº 13; nº 19; nº 20; nº 22; nº 29; nº 30; nº 31; ṇº 32; 36 e 37.
As alterações entram em vigor em 20 de março de 2023.
Para mais detalhes clique aqui:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=440003
Fonte: LegisWeb
Por Paula Barcellos e Alexandre Gusmão / Jornalistas da Revista Proteção O MPT (Ministério
O MPT (Ministério Público do Trabalho),
Leia a matéria na integra proteção.com.br
Confira na íntegra a Nota técnica
a. Apreciar e deliberar sobre aceite
ou não de proposta do SINDUSCONCE visando primeira do Convenção Coletiva de
Trabalho para o período 1°/03/2022 a 28/02/2023;
b. Deliberação acerca da conveniência
ou não de fixação de contribuição assistencial em favor do SINTESTCE referente
ao período 2022-2023 e definição de valor;
LINK DO FORMULÁRIO : https://forms.gle/uoJ58gE9SHn7EDBN6
Link de acesso Assembleia Geral Extraordinária TSTs Construção Civil
O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do
Ceará — SINTEST-CE, vem por este Edital, de acordo com as disposições estatutárias
e legais atinentes, por seu presidente, convocar os integrantes da categoria
profissional Técnicos(as) de Segurança
do Trabalho que Trabalham na indústria da construção civil, com abrangência territorial em Ceará
para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 11
de junho de 2022, POR MEIO ELETRONICO PELO GOOGLE MEET, em primeira chamada as 9h00 com a presença
da maioria absoluta dos(as) Técnicos(as) de Segurança do Trabalho da na
indústria da construção civil e em
segunda e última chamada, as 9h30, com qualquer número de participantes com
votação nominal durante a Assembleia e confirmação de presença através de formulário
Google Docs que será disponibilizado também durante a Assembleia e solicitará o
preenchimento obrigatório de nome completo, telefone, RG, local de trabalho e confirmação
de que o(a) trabalhador(a) participou da Assembleia para apreciação e deliberação
da seguinte ORDEM DO DIA:
a. Apreciar e deliberar sobre aceite
ou não de proposta do SINDUSCONCE visando primeira do Convenção Coletiva de
Trabalho para o período 1°/03/2022 a 28/02/2023;
b. Deliberação acerca da conveniência
ou não de fixação de contribuição assistencial em favor do SINTESTCE referente
ao período 2022-2023 e definição de valor;
Excepcionalmente, caso haja falha no link acima, postaremos outro neste mesmo espaço, fique atento.
No primeiro momento teremos a apresentação teatral, abordando o tema central do nosso encontro, MAIO AMARELO - Segurança no Trânsito - com Dra Prevenção e do Imprudencio.
A segunda aprsentação será sobre os Principais EPIS usados na indústria da construção - ministrado pelo Gerente Comercial da Clarus Soluções em EPIs - Cláudio.
E para fecharmos com chave de ouro, teremos a paletra sobre A nova NR-18, com David Lopes - consultor da DRL Consultoria.
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ou pelo whatsapp: (85) 30138147
No dia 19 de janeiro de 2024 foi realizada AGE com os profissionais Técnicos e Técnicas de Segurança do Trabalho do Estado do Ceará. As paut...