quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Informe sobre o desconto da Taxa/Contribuição Assistencial em 2023

 

Ofício Circular Nº 038/2023/SINTEST/CE

Fortaleza (CE), 28 de setembro de 2023.

 

Aos

Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Ceará

DP/RH; Contadores; Gestores das Empresas do Estado do Ceará

 

Assuntos: Informe sobre o desconto da Taxa/Contribuição Assistencial em 2023

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 935, fixou a tese de que:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Visto que os Profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho fazem parte da classe de categoria diferenciada, tendo representação sindical própria, conforme código sindical Nº 914.005.371.88168-4 – MTE e CNPJ: 12.361.333/0001-25 – SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ – SINTESTCE.

            Como Sindicato representante da referida categoria, entendemos que o desconto da Taxa/Contribuição Assistencial só deverá ocorrer para aqueles trabalhadores (leia-se Técnicos de Segurança do Trabalho) que a CCT/ACT-2023, firmada entre SINTESTCE e patronal em 2023, contenha clausula autorizando tal desconto, em conformidade com o entendimento atual do STF. Do contrário o desconto não deverá ser realizado.

            Vale salientar que o trabalhador é livre para se associar ao sindicato que desejar, mas que de fato e de direito o representante legal do profissional Técnico de Segurança do Trabalho é o SINTESTCE e, portanto, qualquer desconto para outro sindicato, que não o SINTESTCE, sem a prévia autorização do Técnico de Segurança do Trabalho é ILEGAL.

            Orientamos aos TSTs, caso ocorra o desconto indevido nos informe: email: sintestce@gmail.com telefone: (85) 3013-8147 também é whatszapp.

 


Atenciosamente,

José Maciel da Silva Filho

Presidente do SINTEST

Baixe aqui o oficio

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - TST's CONSTRUÇÃO CIVIL


    Atenção profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho que laboram em cateiros de obras - 'construção leve', a CCT 2023 foi registrada no sistema do MTE e já esta valendo.
    Mês de Agosto é o prazo para pagamento da PLR e agora o TST tem direito ao recebimento, garantido em CCT.
       Fica garantido também o pagamento da diferença salarial retroativo a março, com pagamento em 
Abono Único, em uma só parcela, até o dia 06 e 7 de agosto de 2023, Capital/Região Metropolitana e Interior, respectivamente.

    São duas CCTs, uma que abrange os municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Eusebio, Maranguape, e Pacatuba; e a abrange as demais cidades do interior do CE. A data base da categoria é 1º de março. O registro da CCT ocoreu em 28/07/2023. 



Acesse Aqui CCT 2023 Capital/ Região Metropolitana

Acesse Aqui CCT 2023 Interior

segunda-feira, 3 de julho de 2023

SEMINÁRIO SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - CARIRI

 SEMINÁRIO SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - CARIRI

O SINTESTCE em parceria com o Programa Trabalho Seguro do TRT7, realizarão o Seminário Saúde e Segurança do Trabalho - Todos Juntos por um Ambiente Saudável e Seguro, na região do Cariri, em Juazeiro do Norte, na Escola SESI/SENAI de Juazeiro do Norte, Rua José Marrocos, 2265 - Romeirão.

O evento tem o apoio de diversas entidades sindicais, orgãos governamentais e sociedade organizada, Juntos por um Ambiente Seguro e Saudável. 

O seminário é aberto para todos os profissionais e estudantes de SST, contadores, profisionais de DP/RH e demais trabalhadores interessados.

Evento gratuito. Vagas Limitadas.

Participe faça a sua inscrição: AQUI



quarta-feira, 31 de maio de 2023

SEMINÁRIO SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - SOBRAL 2023

  O SINTESTCE em parceria com o Programa Trabalho Seguro do TRT7, realizarão o Seminário Saúde e Segurança do Trabalho - Todos Juntos por um Ambiente Saudável e Seguro.      

Evento gratuito.

Participe faça a sua inscrição: AQUI



quinta-feira, 23 de março de 2023

ABRIL VERDE - CARIRI 2023


ABRIL VERDE



O Movimento Abril Verde é uma campanha de conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais no Brasil. A campanha foi criada em referência ao dia 28 de abril, que é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho.

O objetivo do Movimento Abril Verde é chamar a atenção para a necessidade de adotar medidas que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como estimular a reflexão sobre a cultura da prevenção no ambiente de trabalho. A campanha também busca sensibilizar empregadores, trabalhadores e a sociedade em geral sobre a importância de se investir em políticas de prevenção e segurança no trabalho.

Entre as ações promovidas pelo SINTESTCE no mês de abril alusivas ao Abril Verde esta o encontro técnico com palestras, debates relacionados a promoção da Segurança e Saúde do Trabalho a ser realizado na Região do Cariri - em Juazeiro do Norte /CE, no dia 15 de abril a partir das 8h - no SENAI de Juazeiro do Norte. 
Faça a sua inscrição: AQUI 



terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Curso Prático de eSocial em SST


O SINTESTCE acaba de lançar o curso Prático e-Social em SST   Com aulas no formato híbrido: online e presencial , com carga horária de 40h. Emissão de Certificado.
Facilitador com vasta experiência em QSMS e e-Social.
Valor do curso é acessível e diferenciado para os sócios SINTESTCE.

Faça sua incrição aqui 

 

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

domingo, 8 de janeiro de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – APROVAÇÃO DE PAUTAS DE REIVINDICAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS E SOCIAIS.

 O SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ – SINTEST/CE



    O Presidente no uso e gozo de suas atribuições legais e estatutárias convoca todos os Técnicos de segurança do Trabalho do Estado do Ceará, associados ou não ao Sindicato, que trabalhem nas Indústrias Metalúrgicas, Indústrias Extrativas, Indústrias Plásticas, Petroquímicas, Empresas de Transporte de Cargas, passageiros e de valores, Empresas de Asseio e Conservação, Empresas da Construção Civil e Construção pesada, Empresas do Comércio e Serviços, Empresas de Consultoria em SST, Empresas de Recursos Humanos e Serviços Temporários, Entidades Filantrópicas e sem Fins assimilares, Santas Casas, Estabelecimentos de saúde, clinicas médicas, UPAS, FUNSAUDE, METROFOR, CAGECE, empresas de transporte coletivo, Industrias de Calçados e Bolsas, Industrias de bebidas em geral, Industria de confecção de roupas e afins, Industria de panificação e confeitaria, Industrias Químicas Farmacêuticas, Industrias de Redes, Industrias de sorvetes,   Industria gráficas, Industria da alimentação e rações, Industria de energia e de serviços do setor elétrico, Empresas e industrias de telecomunicações, Sistema S, Fecomercio, fabricantes de veículos, Indústrias Alimentícias e de Laticínio, indústrias do mobiliário, Cal e Gesso, Olaria, Produtos de Cimento, Marmorarias, Empresas de Limpeza Urbana, Empresas de Consultorias e Perícias, Empresas de Engenharia Consultiva e de contabilidade, offshore, indústria de lubrificantes, indústria petrolífera, bem como os Técnicos de Segurança do Trabalho que trabalhem nas empresas dos demais seguimentos econômicos existentes no Estado do Ceará, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Virtual (aplicativo Google Meet) a ser realizada no dia 14/01/2023, SABADO, em dois horários,  às 09:00 horas, e as 14 horas, com acesso no seguinte endereço eletrônico: www.sintestce.org.br. Na referida assembleia serão discutidas, deliberadas, votadas e aprovadas às seguintes ordens do dia: a) elaboração, discussão e aprovação das pautas de reivindicações da categoria, a serem remetidas às diversas entidades patronais e/ou empresas, visando à celebração de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, relativas às datas base de 2023/2024; b) autorização para que a diretoria do Sindicato possa firmar ACT ou CCT com as entidades patronais respectivas, com ou sem mediador, e na sua inviabilidade, conceder poderes à Diretoria para que seja ajuizado Dissídio Coletivo perante o TRT/CE; c) deliberação acerca da instituição de contribuições sindicais e sociais à entidade, a serem pagas por todos os integrantes da Categoria, filiados ou não; d) assuntos gerais de interesse da categoria. Não havendo número legal de presentes na primeira convocação, as assembleias se realizarão em segunda chamada, às 10h00 no período da manhã e as 15 horas período da tarde, com qualquer número de presentes, no mesmo dia e no respectivo local. Fortaleza, 09 de janeiro de 2023. JOSÉ MACIEL DA SILVA FILHO – Presidente.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Alterada a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

 A Portaria MTP nº 4219 de 20/12/2022, publicada no DOU de 22/12/2022, altetou a nomenclatura da CIPA de COMISSÃO INTERNA DE ACIDETES, para COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA.

Alem de alterar a nomenclatura da CIPA, incluiu o item 1.4.1.1 na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, com a seguinte redação:

"1.4.1.1. As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e

c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações."

Alterou a alínea "a" do item 1.5.3.3 e o item 4.1 do Anexo II, da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"1.5.3.3. A organização deve adotar mecanismos para:

a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver; e"

"4.1 O. empregador deve manter o projeto pedagógico disponível para a Inspeção do Trabalho, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA."

Também foram alterados intens das Normas Regulamentadoras nº 5; nº 6; nº 7; nº 13; nº 19; nº 20; nº 22; nº 29; nº 30; nº 31; ṇº 32; 36 e 37.

As alterações entram em vigor em 20 de março de 2023.

Para mais detalhes clique aqui:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=440003


Fonte: LegisWeb

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Novos Convênios

 
Novos convênios negociados e assinados, para os sócios do SINTESTCE. Lazer e saúde. Estamos sempre buscando vantagens para os nossos sócios. 
Participe do seu sindicato, NÃO FIQUE SÓ! SEJA SÓCIO.

SAIBA MAIS AQUI

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

MPT emite Nota Técnica contra a terceirização do SESMT

Por Paula Barcellos e Alexandre Gusmão / Jornalistas da Revista Proteção O MPT (Ministério 

O MPT (Ministério Público do Trabalho),
 representado pelas coordenadorias nacionais de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) e de Promoção de Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap), emitiu Nota Técnica Conjunta em que se posiciona contra a possibilidade de terceirização dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas enquadradas na NR 4 em razão do grau de risco e do número de trabalhadores expostos. O documento aborda as modificações promovidas pelo Ministério do Trabalho, em relação à Norma Regulamentadora nº 4 – que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – e que entrará em vigor no próximo 12 de novembro. Entre as alterações, o ponto mais polêmico foi a retirada da exigência de que os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho sejam empregados da empresa constituinte do SESMT. 

 Leia a matéria na integra proteção.com.br

Confira na íntegra a Nota técnica

sábado, 11 de junho de 2022

Formulário de presença e aprovação ou não da CCT 2022/23 construção civil leve

 Formulário de presença e aprovação ou não da CCT 2022/23 construção civil leve 


Conforme prevê o edital de convocação de AGE realizada em 11 de junho de 2022, em segunda chamada as 9:30H, de forma online Google Meet, com qualquer número de participantes, estamos disponibilizando o link do do formulário Google Docs que solicitará o preenchimento obrigatório de nome completo, telefone, RG, local de trabalho e confirmação de que o(a) trabalhador(a) participou da Assembleia para apreciação e deliberação da seguinte ORDEM DO DIA:

a. Apreciar e deliberar sobre aceite ou não de proposta do SINDUSCONCE visando primeira do Convenção Coletiva de Trabalho para o período 1°/03/2022 a 28/02/2023;

b. Deliberação acerca da conveniência ou não de fixação de contribuição assistencial em favor do SINTESTCE referente ao período 2022-2023 e definição de valor;


LINK DO FORMULÁRIO : https://forms.gle/uoJ58gE9SHn7EDBN6

sexta-feira, 10 de junho de 2022

Link de acesso Assembleia Geral Extraordinária TSTs Construção Civil

 Link de acesso Assembleia Geral Extraordinária TSTs Construção Civil


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA - DIA 11 DE JUNHO DE 2022

O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Ceará — SINTEST-CE, vem por este Edital, de acordo com as disposições estatutárias e legais atinentes, por seu presidente, convocar os integrantes da categoria profissional Técnicos(as) de Segurança do Trabalho que Trabalham na indústria da construção civil, com abrangência territorial em Ceará para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 11 de junho de 2022, POR MEIO ELETRONICO PELO GOOGLE MEET, em primeira chamada as 9h00 com a presença da maioria absoluta dos(as) Técnicos(as) de Segurança do Trabalho da na indústria da construção civil e em segunda e última chamada, as 9h30, com qualquer número de participantes com votação nominal durante a Assembleia e confirmação de presença através de formulário Google Docs que será disponibilizado também durante a Assembleia e solicitará o preenchimento obrigatório de nome completo, telefone, RG, local de trabalho e confirmação de que o(a) trabalhador(a) participou da Assembleia para apreciação e deliberação da seguinte ORDEM DO DIA:

a. Apreciar e deliberar sobre aceite ou não de proposta do SINDUSCONCE visando primeira do Convenção Coletiva de Trabalho para o período 1°/03/2022 a 28/02/2023;

b. Deliberação acerca da conveniência ou não de fixação de contribuição assistencial em favor do SINTESTCE referente ao período 2022-2023 e definição de valor;

O acesso à Assembleia Geral Extraordinária será propiciado por link do Google Meet, acesse:  https://meet.google.com/rxi-izjd-rvm .

Excepcionalmente, caso haja falha no link acima, postaremos outro neste mesmo espaço, fique atento.

Postagem em destaque

PISO SALARIAL DOS TSTs NO ESTADO DO CE

No dia 19 de janeiro de 2024 foi realizada AGE com os profissionais Técnicos e Técnicas de Segurança do Trabalho do Estado do Ceará. As paut...