Ofício
Circular Nº 038/2023/SINTEST/CE
Fortaleza
(CE), 28 de setembro de 2023.
Aos
Técnicos de Segurança do Trabalho do
Estado do Ceará
DP/RH; Contadores; Gestores das Empresas
do Estado do Ceará
Assuntos:
Informe sobre o desconto da Taxa/Contribuição Assistencial em 2023
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 935, fixou a
tese de que:
“É constitucional a instituição, por acordo ou
convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os
empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o
direito de oposição.”
Visto que os Profissionais Técnicos de Segurança
do Trabalho fazem parte da classe de categoria diferenciada, tendo representação
sindical própria, conforme código sindical Nº 914.005.371.88168-4 – MTE e CNPJ:
12.361.333/0001-25 – SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO
DO CEARÁ – SINTESTCE.
Como Sindicato representante da
referida categoria, entendemos que o desconto da Taxa/Contribuição Assistencial
só deverá ocorrer para aqueles trabalhadores (leia-se Técnicos de Segurança do
Trabalho) que a CCT/ACT-2023, firmada entre SINTESTCE e patronal em 2023, contenha
clausula autorizando tal desconto, em conformidade com o entendimento atual do
STF. Do contrário o desconto não deverá ser realizado.
Vale salientar que o trabalhador é
livre para se associar ao sindicato que desejar, mas que de fato e de direito o
representante legal do profissional Técnico de Segurança do Trabalho é o
SINTESTCE e, portanto, qualquer desconto para outro sindicato, que não o
SINTESTCE, sem a prévia autorização do Técnico de Segurança do Trabalho é
ILEGAL.
Orientamos aos TSTs, caso ocorra o
desconto indevido nos informe: email: sintestce@gmail.com telefone: (85) 3013-8147 também
é whatszapp.
Atenciosamente,
José Maciel da Silva Filho
Presidente do SINTEST
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